Quarta-feira, Junho 02, 2010

Guarda Municipal e prevenção ao crime

No Guia para a Prevenção do Crime e da Violência, publicado pela SENASP – Secretaria Nacional de Segurança Pública, há diversas diretrizes propostas para orientarem a política pública de prevenção nos municípios.

Um ponto que me chamou a atenção se trata sobre o papel atribuído à Guarda Municipal, principalmente porque este Guia da SENASP traz uma visão ampla e inovadora sobre o assunto, indo contra o senso comum quando se pensa em intervenções focadas em segurança pública.

De início, o Guia já desmistifica a idéia de que prevenção consiste somente em ações de política social. Estas têm seu impacto, mas intervenções focadas no problema de segurança certamente serão mais eficazes. A partir deste entendimento, fica claro que há que se ter uma estrutura burocrática própria para lidar com o enfrentamento do crime e da violência.

No âmbito municipal, um instrumento de organização burocrática previsto legalmente é a figura da Guarda Municipal, porém ainda é incerto qual o papel que lhe deve ser atribuído.


“Vários municípios já possuem suas Guardas e outros estão em fase de implementação destas novas estruturas de segurança pública. Há muitas dúvidas sobre o tipo de atuação que se espera das Guardas e sobre suas relações com as estruturas já existentes de policiamento, sobre as formas e exigências de recrutamento dos seus integrantes, sobre a política de formação, sobre os recursos que devem ser disponibilizados e, sobretudo, sobre a missão a ser cumprida pelas Guardas e os resultados que se pode esperar de seu trabalho”(SENASP, 2005:27).

Este vácuo conceitual sobre o papel do guarda municipal tem levado várias prefeituras a repetir o modelo de policial estadual, com todas as suas deficiências e vícios, resultando inclusive, em disputas entre estes dois grupos de servidores.

Há uma expectativa da SENASP que as Prefeituras organizem a Guarda Municipal cidadã, atuando principalmente na prevenção e em ações de menor impacto. Esta expectativa preconiza, portanto, um perfil específico de servidor público, aqui, o guarda municipal. A concepção geral que a sociedade possui é que o guarda municipal será o “herói”, tal qual o policial anseia. Além disso, em muitos municípios os atuais guardas municipais são ex-vigilantes ou guardas privados, responsáveis principalmente pela segurança do patrimônio. Logo, o imaginário formado, bem como o modelo aplicado tem sido do guarda municipal que aplicará uma política pública de segurança voltada especificamente para a repressão, seguindo o modelo hierárquico da polícia militar, em vários casos e tendo como maior mérito a obediência, ao invés do servidor que planeje e participe das decisões. Isto modelo militar condiz com as leis que aprovam o uso de armas por estes guardas. Uma preocupação apontada pela SENASP é que não há um concurso baseado em critérios claros ou mesmo um treinamento e a constituição de base de dados que ampare o trabalho destes servidores. Se não puder oferecer uma Guarda Municipal de qualidade, é melhor não te-la, reforça a SENASP.

A grande inovação da SENASP, advinda do diagnóstico desta situação das Guardas Municipais, é a proposta de um perfil para o guarda municipal que não se baseia unicamente na figura do policial, mas de um guarda que ampare a segurança comunitária, sendo um tipo de mediador de conflitos, uma referência na comunidade em que atua. Lista três diretrizes:
- policiamento fixo na comunidade, para que haja interação entre os guardas e os moradores;
- autonomia para que o guarda tome decisões com base no modelo de Solução de Problemas;
- atuar de modo participativo, convocando a comunidade pata tomar decisões conjuntas ao Estado.
O pressuposto é que esse modelo seja preventivo e interfira basicamente nos conflitos de baixa intensidade, que são maioria e têm importante repercussão na sensação de segurança da população. Para crimes mais graves, a polícia deverá ser acionada, o que demarca claramente o papel de cada instituição, rompendo com o problema citado de disputa por uma mesma área de atuação. Pelo contrário, a Guarda Municipal poderá formar uma rede de colaboração com as polícias estaduais, enfrentando atual quadro de dispersão e ineficiência, preconiza a SENASP.

A proposta trazida pelo Guia é inovadora, contudo foi publicado em 2005 e hoje, 5 anos depois, não se percebe iniciativas municipais que se baseiem neste novo conceito, mas que mantêm concepção de guarda municipal replicando papel das polícias estaduais. O que a reportagem demonstra é o foco que a Guarda Municipal ganha se tornando responsável pelo controle das leis de trânsito. O Guia também aborda um ponto específico sobre acidentes de trânsito que, tamanho o desastre atual, o problema é tratado como questão de segurança pública. No entanto, sabe-se que dificilmente a atuação da Guarda Municipal intervirá neste problema, uma vez que o foco proposto é a multa ou controle de tráfego em horas de rush.

Assumir esta tarefa pode comprometer o quadro de servidores que poderiam atuar como guardas comunitários. Além disso, a aprovação do uso de armas diz de um perfil que também se voltará para repressão, não para prevenção nos moldes preconizados pela SENASP.

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